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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822075008

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2000
Concessão
25/04/2006
Vigência
25/04/2036

Titular

FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
51.757.300/0001-50 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIAS DE TURISMO, EXCETO DE RESERVA DE HOTEL; VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, MARÍTIMAS, FERROVIÁRIAS, RODOVIÁRIAS, FLUVIAIS E LACUSTRES; ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS; CARRAGAMENTO DE BAGAGENS; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIRO; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES (VIAGEM DE RECREIO); FRETAMENTO; RESERVA DE LUGARES PARA VIAGEM, RESERVA PARA TRANSPORTE; RESERVA PARA VIAGENS; VISITAS TURÍTICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260078972 (02/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180037591 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150182112 (16/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

  4. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "EXCETO RESERVA DE HOTEL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

  6. 13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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