21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230076360 (23/02/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CDI BRASIL COMERCIAL LTDA
Procurador: MARGARETE RODRIGUES
24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. ESN COMERCIAL & PARTICIPAÇÕES LTDA
18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DECISÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1993, DE 17/03/2009, POR ERRO PROCESSUAL
17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1758, DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (145)
15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG:818059869.
11/07/2000 · RPI 1540há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. CDI BRASIL IND E C DE PROD COMP DE ALTA QUALIDADE LTDA
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)