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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822067331

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1999
Concessão
14/09/2004
Vigência
14/09/2034

Titular

BRAZIL QUIMICA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA
03.078.846/0001-32 · Prado Ferreira/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    FORMICIDAS, RATICIDAS, INSETICIDAS, MATA RATOS, PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230567314 (21/11/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRAZIL QUIMICA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230424601 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRAZIL QUIMICA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180092577 (05/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BRAZIL QUIMICA INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPP

    Procurador: Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140204599 (04/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRAZIL QUIMICA IND QUIMICA LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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