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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822065738

GAZZARO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/1999
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

VINÍCOLA GAZZARO LTDA
74.102.500/0001-70 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    VINHOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230406332 (26/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINÍCOLA GAZZARO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130217882 (25/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VINICOLA GAZZARO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    Pet.Eletrônica: 810090176828 (visualizar no Portal INPI), de 02/02/2009

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  6. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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