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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822065568

DUE SORELLE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1999
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

DUE SORELLE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.961.240/0001-01 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190314625 (25/09/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

      Cessionário: DUE SORELLE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190365833 (27/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DUE SORELLE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

    5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: CORELLO COMERCIAL LTDA (BR/SP)

    7. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

    8. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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