Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822062917

CAMARRUÊ BABY E MODA INFANTIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1999
Concessão
02/08/2005
Vigência
02/08/2035

Titular

RÚBIA ANGELA SCHUENG ME
01.240.286/0001-45 · São Mateus/ES

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS DO VESTUÁRIO INFANTO-JUVENIL, CAMISAS, CALÇAS, MEIAS, SHORTS, BLUSAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260307863 (23/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JOÃO PAULO CHUENG ALMEIDA

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.(para a cessionária)

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250372264 (18/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CAMARRUÊ BABY E MODA INFANTIL LTDA ME

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150294122 (09/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAMARRUÊ BABY E MODA INFANTIL LTDA ME

  4. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "TAIS COMO" E "ETC" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  5. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

  7. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…