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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822062615

VIMEZER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1999
Concessão
13/10/2004
Vigência
13/10/2034

Titular

VIMEZER FORNC DE SERV LTDA
10.159.093/0002-36 · Boa Vista/RR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    TELHA, BARRO, CIMENTO, TINTA, FERRO, LOUÇA PARA BANHEIRO, FECHADURA, CERAMICA, TELHA, TIJOLO, VERNIZES, ARAMES, LAMPADAS, TUBOS, GRAMPOS FIXO, ARMADOR DE REDE, CUBA INOX, CAIXA D'AGUA, ARAME RECOZIDO, BANHEIROS, VITROR, TORNEIRA, ARMÁRIO PARA BANHEIRO, PARAFUSOS, ROLO, LIXA, ACRÍLICO, VEDA ROSCA, FITA, SOLUGRE, MASSA ACRILICA, ARGAMASSA, VALVULA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240099750 (21/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIMEZER FORNC. DE SERV. LTDA

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230104817 (15/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: VIMEZER FORNC. DE SERV. LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140010286 (15/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Vimezer Fornc. de Serv. LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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