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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822062577

CAFÉ TANSERRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/1999
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

PROCAFE - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP
02.946.282/0001-40 · Tangará da Serra/MT

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800260102630 (29/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: PROCAFE - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP

      Procurador: KÁTIA CRISTINA RODRIGUES

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    2. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160195336 (12/07/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PROCAFE - COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP

      Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ALIMENTOS FACMALD LTDA-ME

    4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL, SR. REGIO FACHIN DIAS, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

    7. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA MARCA

    8. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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