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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822057905

CONDESSA IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2000
Concessão
28/03/2006
Vigência
28/03/2026

Titular

Pronto Condessa Consultoria de Imóveis S/A
13.009.674/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE APARTAMENTOS, CASAS, ESCRITÓRIOS; COBRANÇA DE ALUGUEL, CONDOMÍNIOS, IMPOSTOS; AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS E INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150078498 (30/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Pronto Condessa Consultoria de Imóveis S/A

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140265896 (11/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mariana Leme do Prado Cascione

    Cessionário: Pronto Condessa Consultoria de Imóveis S/A

  3. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 810110461920 (09/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PRONTO CONDESSA CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A

    Procurador: MARIANA LEME DO PRADO CASCIONE

    Detalhes do despacho: ART. 216 PARÁGRAFO 2º DA LPI. NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À SRA. Mariana Leme do Prado Cascione

  4. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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