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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822051206

CABORNA'S CREPES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2000
Concessão
14/02/2006
Vigência
14/02/2036

Titular

EVANTHUIR B. DA SILVA JUNDIAI-ME
03.624.722/0001-05 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    LANCHONETES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260005005 (07/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVANTHUIR B. DA SILVA JUNDIAI ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150238223 (11/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EVANTHUIR B. DA SILVA JUNDIAI-ME

  3. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150141575 (29/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EVANTHUIR B. DA SILVA JUNDIAI ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  4. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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