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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822045370

COMPÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

Café Nobre Eirelli EPP
33.382.045/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE LANCHONETE, RESTAURANTE, BAR, CAFÉ E SORVETERIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230356797 (18/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFÉ NOBRE EIRELLI EPP

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150156601 (16/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vicente Nogueira

    Cessionário: Café Nobre Eirelli EPP

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130187961 (16/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: F.E. LANCHONETE NITERÓI LTDA.

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/05/2003 · RPI 1687há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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