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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822029103

S SEAC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1999
Concessão
21/03/2006
Vigência
21/03/2026

Titular

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV DO ESTADO DE M.G.
16.844.557/0001-49 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÃO SINDICAL PATRONAL DA CATEGORIA DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160070931 (16/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA

  2. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    EM RETIFICAÇÃO À RPI 1761 DE 05/10/2004 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  3. 05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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