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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822025639

TC TRANSCOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/1999
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
92.690.478/0001-09 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200275796 (26/08/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    2. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160242697 (28/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 20080116042 (03/09/2008)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

      Titular(es): CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

      Detalhes do despacho: O endereço do titular foi corrigido.

    4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170410218 (04/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CASA DAS CORRENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    7. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    8. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 814187927, 817531130, 817531149 E 819487929).

    9. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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