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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822025310

TAKARADA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/1999
Concessão
03/08/2004
Vigência
03/08/2034

Titular

INTERPUMP HYDRAULICS BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA
91.233.635/0001-94 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    ALIMENTADORES [PARTES DE MÁQUINAS], BOMBAS [PARTES DE MÁQUINAS E MOTORES], TOMADAS DE FORÇA PARA CARDAN, TOMADAS DE FORÇA PARA HIDRÁULICOS [GUINCHOS, GUINDASTES], MULTIPLICADORES PARA TRANSMISSÕES, MULTIPLICADORES PARA CARDAN.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240184934 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTERPUMP HYDRAULICS BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA

    Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170229840 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INTERPUMP HYDRAULICS BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA

    Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140176632 (04/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TAKARADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  4. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

  6. 30/03/2004 · RPI 1734há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  7. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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