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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822022133

ELIZA PLÁSTICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência
21/12/2034

Titular

INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS ELIZA LTDA
03.102.539/0001-40 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    FILMES PLÁSTICOS PARA EMBRULHAR, EMBALAGENS PLÁSTICAS, RECIPIENTES PLÁSTICOS, SACOLAS PLÁSTICAS, SACOS PARA EMBALAGEM, EMBALAGENS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240428939 (03/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS ELIZA LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

  2. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240470433 (12/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS ELIZA LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140212949 (16/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS ELIZA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140172098 (26/08/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS ELIZA LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  5. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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