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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822021552

CENTRO OESTE CELULAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES E SEUS COMPONENTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240442353 (11/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130217639 (08/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2412, de 28/03/2017, tendo em vista omissão do CNPJ do titular.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130217639 (08/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140278023 (26/12/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

  5. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140316871 (23/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TELEFONICA BRASIL S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130217715 (08/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cessionário: TELEFONICA BRASIL S.A.

  7. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - TELE CENTRO-OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A

  8. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "INTERNET E WEB SITES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA E "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA.

  9. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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