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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822021080

LTH400

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência
25/11/2033

Titular

FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME
35.171.581/0001-09 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTO MEDICINAL NATURAL DE ALGAS MARINHAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230462100 (11/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME

    Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220320863 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME

    Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

    Cedente: IRACEMA COLÓIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. [BR]

    Cessionário: FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME

  3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130102385 (22/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IRACEMA COLÓIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

  4. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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