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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822016044

ALCON REPTOCAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2000
Concessão
20/12/2005
Vigência
20/12/2035

Titular

IND. E COM. DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA.
76.314.301/0001-51 · Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES PARA ANIMAIS, NOTADAMENTE, SUPLEMENTO DE CÁLCIO E OUTROS MINERAIS DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DE CARAPAÇA DE TARTARUGAS E SIMILARES, SENDO QUE ESTE SUPLEMENTO É FORNECIFDO AOS ANIMAIS MEDIANTE A COLOCAÇÃO DE UM PRODUTO DESTINADO A NEUTRALIZAR A ACIDEZ DE URINA DOS ANIMAIS EM TERRÁRIOS PARA TARTARUGAS (E SIMILARES), COMPOSTO POR UMA FONTE ABUNDANTE DE CÁLCIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250427235 (25/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IND. E COM. DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150046012 (26/02/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IND. E COM. DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150039404 (26/02/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IND. E COM. DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/05/2000 · RPI 1532há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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