Protocolo: 301160001082 (20/10/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo do REsp n° 1.779.617 - SP (ação ordinária n° 0005375-78.2009.4.03.6100), transitou em julgado acórdão proferido pelo STJ que, por unanimidade, acolheu recurso de embargos de declaração, mas apenas para majorar honorários advocatícios. Assim, restou mantido o mérito do acórdão do STJ que havia negado provimento ao Recurso Especial do INPI, para manter a decisão emanada pela segunda instância judicial, mantendo, assim, a validade do registro n° 822011999 objeto da ação, nos seguintes termos: "Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial do INPI e DOU PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto por ESPAÇO SETE SETE CINCO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., apenas para afastar a multa do art. 1.026, p. 2o, do CPC/15". Processo INPI n° 52400.00843/2009