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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822011999

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2000
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
00.819.123/0001-59 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BONÉ, CAMISETA, CALÇADOS, BERMUDAS, MEIAS, CALÇA;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250106705 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200000196 (28/02/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

  3. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200075398 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  4. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200000196 (28/02/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

  5. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810070043106 (28/05/2007)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: JOSÉ RUY LIA

    Cessionário: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  6. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001082 (20/10/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: No bojo do REsp n° 1.779.617 - SP (ação ordinária n° 0005375-78.2009.4.03.6100), transitou em julgado acórdão proferido pelo STJ que, por unanimidade, acolheu recurso de embargos de declaração, mas apenas para majorar honorários advocatícios. Assim, restou mantido o mérito do acórdão do STJ que havia negado provimento ao Recurso Especial do INPI, para manter a decisão emanada pela segunda instância judicial, mantendo, assim, a validade do registro n° 822011999 objeto da ação, nos seguintes termos: "Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial do INPI e DOU PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto por ESPAÇO SETE SETE CINCO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., apenas para afastar a multa do art. 1.026, p. 2o, do CPC/15". Processo INPI n° 52400.00843/2009

  7. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160000867 (03/08/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A Recorrente apresentou petição informando a realização de composição com as Requeridas "CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA" e "K2 COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA", visando término do litígio. As Recorridas confirmaram e ratificaram os termos do acordo, pugnando por sua homologação. O INPI manifestou não se opor à homologação do acordo, ressaltando que o mesmo versa apenas sobre o encerramento da lide, sem haver qualquer efeito referente ao registro em comento. Com fundamento no art. 932, I, do Código Processual Civil, a transação firmada pelas partes litigantes fora homologada e declarada extinta a presente ação, nos termos do art. 487. inc. III, b, do diploma processual civil.

  8. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160246532 (03/11/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  9. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150254214 (29/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  10. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160000867 (03/08/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Tutela Provisória Cautelar de Urgência 1ª VF/SP n.º 0131656920154036100 INPI n.º 52400.120276/2016-70.

  11. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA O FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO DE MARCA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO TRF DA 3ª REGIÃO, EM SEDE DE AGRAVO, NOS AUTOS DO PROCESSO 2009.61.00.005375-6 DA 15ª VF/SP - INPI 843/09.

  12. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    PET (WB) 810070043106 DE 28/05/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA "AÇÃO ORDINÁRIA 2009.61.00.005375-6 DA 15ª. VF/SP, PROC. INPI Nº. 000843/09."INT. JOSÉ RUY LIA

  13. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA 2009.61.00.005375-6 DA 15ª. VF/SP, PROC. INPI Nº. 000843/09.

  14. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 16/01/2001 · RPI 1567há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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