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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822011433

EVENTUALI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2000
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

EVENTUALI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
03.128.466/0001-65 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E OUTROS ENTRETENIMENTOS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260152743 (30/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): EVENTUALI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150250915 (28/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Eventuali Promoções e Eventos Ltda

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800150250915 (28/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: Eventuali Promoções e Eventos Ltda

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário, por equivoco, quando o requerente deveria peticionar prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800150250915 (28/09/2015)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: Eventuali Promoções e Eventos Ltda

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2340 em 10/11/2015, em aproveitamento ao ato da parte, por se tratar de petição de concessão interposta quando o requerente cumpria de fato prorrogação do registro.

  5. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800150250915 (28/09/2015)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: Eventuali Promoções e Eventos Ltda

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Foi interposta petição de concessão de primeiro decênio ao invés de petição de prorrogação. O prazo para prorrogação do registro iniciou em 03/01/2015 e terminará em 03/07/2016.

  6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO.

  7. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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