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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822011301

PROAUTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2000
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
02.875.366/0001-30 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E SEUS DERIVADOS PARA LINHA AUTOMOTIVA;

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250254678 (19/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250412886 (07/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROAUTO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250007029 (03/07/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anota tutela de urgência - Ref: Ação Ordinária ?Apostilamento? de Registros de Marca - Processo nº 5025426-80.2025.4.02.5101 ? 13º VF RJ ? Decisão em Agravo de Instrumento 5008435-06.2025.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - INPI 52402.007948/2025-23 - Registros de Marca nºs 814.062.008, 820.336.726, 822.011.301, 823.936.007, 823.936.058 (PROAUTO) e nº 827.199.902 (FREEZE PROAUTO) (Ré) - Pedido de Designação (via Madrid) nº 501.689.731 (bproauto) (Autora) ? (...) deferimento da tutela de urgência para suspender, de forma temporária, o andamento do pedido de registro nº 501.689.731, relativo à marca mista BPROAUTO, de titularidade da agravante (STELLANTIS), até o julgamento final da presente demanda (...) // Anota o status sub judice quanto aos registros da empresa Ré (PROAUTO PART E ADM BENS LTDA)

  4. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250151310 (26/03/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA - EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250138059 (20/03/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  6. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230209017 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles demonstra o uso da marca concedida para identificar os produtos do certificado de registro. A documentação anexada comprova o uso de marca para produtos de outro registro de titularidade da requerida, a saber: 814062008 ? PROAUTO. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois a marca não foi usada para identificar os produtos requeridos do certificado, não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3.DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  7. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230209017 (08/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  8. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170208467 (24/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  9. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800160179277 (27/06/2016)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: WINDAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: A certidão de andamento será disponibilizada no site do INPI.

  10. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150008621 (14/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: WINDAUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  11. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  12. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ.: PROAUTO INDUSTRIAL LTDA ME (BR/SP)

  14. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 15/01/2002 · RPI 1619há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  17. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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