03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220046468 (04/02/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170195711 (11/08/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Sede alterada.
26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180000629 (11/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo nº 00006833-88.2009.403.6114 - Ofício nº 420/2018 - SEI nº 52402.003383/2018-86.
30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150219940 (28/09/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: AUTO SHOPPING CRISTAL S/S LTDA
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Sede alterada.
10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301160000094 (22/01/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária em São Paulo - Secretaria da 2ª Vara - Processo 0004426-07.2012.403.6114 - Ofício Nº 707/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 263846.
07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2135, DE 06/12/2011, TENDO EM VISTA CONSTAR TEXTO DE APOSTILAMENTO INDEVIDAMENTE.
06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL" . COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2133, DE 22/11/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO
22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA . DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, ALTERANDO A MARCA PARA "CRISTAL".
20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 811777634
07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (180)
PET.(RJ)030754, DE 11/07/2002, INCISO I DO ART.219 DA LPI.
07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)