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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822008858

KERRYLAC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/1999
Concessão
01/03/2006
Vigência
01/03/2036

Titular

KERRY DO BRASIL LTDA
02.332.686/0002-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    SUBSTITUTOS DO LEITE E COMPOSTOS DE LATICÍNIOS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE SORVETES, IOGURTES, PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260045308 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KERRY DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Guerra Advogados Associados

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160039996 (15/02/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Kerry do Brasil Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 01/03/2006 · RPI 1834há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    RPI 1821, DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

  4. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/03/2001 · RPI 1574há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  7. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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