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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822006880

NOVA VITAMILHO FARINHA DE MILHO PRÉ-GELATINIZADA TEMPERADA FAROFA PRONTA DE MILHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1999
Concessão
28/09/2004
Vigência
28/09/2034

Titular

ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.551.272/0001-42 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MISTURAS PARA BOLO, PÃO, BISCOITO, PIZZA, PASTEL, MUNGUZÁ, POLENTA, CUSCUS, CURAU, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE MILHO FLOCADA, FARINHAS, CANJIQUINHA, XERÉM E FUBÁ.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240306312 (02/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140224646 (26/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA

  4. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.

  7. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.

  8. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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