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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822006740

MISTURA PARA BOLO DE MILHO VITAMILHO BOLO DE MILHO BOLO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1999
Concessão
25/07/2006
Vigência
25/07/2036

Titular

ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
01.551.272/0001-42 · Recife/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260044352 (26/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160207864 (25/07/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    3. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA

    4. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

    6. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.

    7. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.

    8. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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