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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822005581

ORTOFARMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

ORTOFARMA LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
70.976.741/0001-98 · Matias Barbosa/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    LABORATÓRIO DE ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E MICROBIOLÓGICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240248479 (15/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ORTOFARMA LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140067944 (31/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ORTOFARMA LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

    Procurador: Carlos de Lena

  3. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    O ITEM 'CONSULTORIA TÉCNICA FARMACÊUTICA' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 39.50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM À CLASSE 39.10.

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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