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Radar do INPI

Marca · processo 822000288

NATIFLORA PAISAGISMO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1999
Concessão
26/07/2005
Vigência
26/07/2035

Titular

NATIFLORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
00.530.036/0001-87 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FLORES, SEMENTES E PLANTAS NATURAIS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240298586 (27/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATIFLORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Maria Bernardete Pereira dos Santos

  2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150150217 (16/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NATIFLORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

  3. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQS. 1) DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) 2) KARVIA DO BRASIL LTDA (BR/SP)

  5. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/09/2004 · RPI 1760há 21 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  7. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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