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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821999699

COFEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2000
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

COFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO LIGAS LTDA
01.382.565/0001-43 · Atibaia/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250365315 (15/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO LIGAS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210402088 (16/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO LIGAS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150241460 (16/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO LIGAS LTDA

  4. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADO DA NCL(7) 06 PARA A NCL (7) 40, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

  6. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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