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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821998897

BELLA PÁSCOA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2000
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2036

Titular

PANIFICADORA CEPAM LTDA
62.168.679/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    COMIDA A BASE DE FARINHAS, PÃES, PANETONES, BISCOITOS, BOLOS E CHOCOLATES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250142491 (14/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PANIFICADORA CEPAM LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240010281 (29/08/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.01.11. Processo nº 10880.757966/2022-21. Processo SEI nº 52402.010030/2024-81.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160058288 (02/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Panificadora Cepam Ltda

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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