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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821990250

PESCA & COMPANHIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2000
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

ATOL EDITORA LTDA EPP.
71.526.198/0001-90 · Jaguariúna/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EVENTOS E EXPOSIÇÕES [PARA FINS COMERCIAIS/PUBLICITÁRIOS]; PUBLICIDADE;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250430979 (28/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATOL EDITORA LTDA EPP

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150144488 (09/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ATOL EDITORA LTDA EPP.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150124158 (09/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ATOL EDITORA LTDA EPP.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "PARA FINS COMERCIAIS/PUBLICITÁRIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

  7. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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