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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821986449

ABPM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/1999
Concessão
29/06/2004
Vigência
29/06/2034

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE MAÇÃ
89.519.201/0001-03 · Fraiburgo/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, RELAÇÕES PÚBLICAS, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230465502 (13/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE MAÇÃ

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130195411 (26/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE MAÇÃ

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110455987 (19/08/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES DE MAÇÃ

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/03/2004 · RPI 1733há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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