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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821985043

MICAPEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/1999
Concessão
21/09/2004
Vigência
21/09/2034

Titular

MICAPEL-MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA
23.836.620/0001-60 · Papagaios/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO : ARDÓSIA, PÓ DE ARDÓSIA, ARDÓSIA PARA TELHADOS, MÁRMORE, MOSAICO PARA CONSTRUÇÃO, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PEDRAS REFRATÁRIAS, PISOS OU LADRILHOS, QUARTZO, REVESTIMENTO PARA CALÇADAS, REVESTIMENTO NÃO METÁLICO, SOLEIRAS, NÃO METÁLICAS, ARESTAS DE TELHADOS, GRANITOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE CALÇADAS, MINÉRIOS, METAIS EM ESTADO BRUTO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250038926 (28/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA

    Procurador: Fernandes Associados

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140202213 (02/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MICAPEL - MINERACÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA

    Procurador: Vânia Lima Fernandes

  3. 21/09/2004 · RPI 1759há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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