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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821984403

AMGS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/1999
Concessão
14/10/2003
Vigência
14/10/2033

Titular

AMGS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
20.858.411/0001-20 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS E O COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230369960 (28/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMGS - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130219499 (29/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: AMGS - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTER

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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