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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821983016

EGEMAF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/1999
Concessão
14/09/2004
Vigência
14/09/2034

Titular

EGEMAF COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA
71.230.437/0001-60 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL, APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, ESCREVER, REGISTRAR, GRAMPEAR, COMPUTAR E PERIFÉRICOS, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INTRUMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230381470 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EGEMAF COMPONENTES ELETROMECANICOS LTDA

    Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140210442 (12/09/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EGEMAF COMPONENTES ELETROMECÂNICOS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/03/2004 · RPI 1731há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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