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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821982745

MIL CORES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/1999
Concessão
30/03/2004
Vigência
30/03/2034

Titular

MIL CORES COMERCIAL LTDA
21.324.983/0001-91 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS TAIS COMO: CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, SHORTS, CAMISETAS, BLUSAS, VESTIDOS, SAIAS, JAQUETAS, MACACÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240061375 (19/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MIL CORES COMERCIAL LTDA

  2. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130218272 (28/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: mil cores comercial ltda

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800140061136 (25/03/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a petição de prorrogação de marca apta, documento nº 800130218272, protocolada em 28/10/2013.

  4. 30/03/2004 · RPI 1734há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO "CALÇAS CAPRI" UMA VEZ QUE O VOCÁBULO "CAPRI" TRATA-SE DE MARCA REGISTRADA.

  5. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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