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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821982508

PIRÂMIDE PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/1999
Concessão
14/09/2004
Vigência
14/09/2034

Titular

PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA LTDA
23.092.711/0001-39 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    CAIXÕES MORTUÁRIOS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240271920 (05/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA LTDA

    Procurador: Matheus Moreira Mendes

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130173772 (27/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA LTDA

    Procurador: SÁVIO FARIA NEVES

  3. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa ao serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130173772, de 27/08/2013).

  4. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  5. 14/09/2004 · RPI 1758há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 09/03/2004 · RPI 1731há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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