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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821981307

DATETA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/1999
Concessão
02/03/2004
Vigência
02/03/2034

Titular

DATETA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.406.483/0001-29 · Carmo da Mata/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LEITE E LATICÍNIOS: QUEIJO, REQUEIJÃO, QUEIJO MUSSARELA, RICOTA, MANTEIGA, YOGURTE, BEBIDAS LÁCTEAS À BASE DE LEITE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240441341 (28/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VALERIO SILVEIRA DE OLIVEIRA

    Procurador: Fernandes Associados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240297079 (23/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VALERIO SILVEIRA DE OLIVEIRA

    Procurador: Fernandes Associados

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140045608 (28/02/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VALERIO SILVEIRA DE OLIVEIRA

    Procurador: Fernandes Associados

  4. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/08/2003 · RPI 1701há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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