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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821979248

AKIVEST

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2000
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

AKIVEST COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
75.261.685/0001-29 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS FEITAS PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS, INCLUSIVE CALÇADOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250317441 (01/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AKIVEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

    Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220424626 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AKIVEST COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP

    Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150311810 (26/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AKVEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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