Protocolo: 850240090258 (27/02/2024)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: JAIR PEREIRA EMBALAGENS ME
Procurador: Rogério da Silva
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Notas fiscais, algumas foram do período de investigação da caducidade, onde a marca mista não é apresentada; (2) Rótulo do produto sem data; (3) Documentação interna do titular que não comprova a oferta dos produtos ao público consumidor (Captura de tela do BuscaWEB com informações do registro 821978020 - SUPER LIXO; Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.