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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821978020

SUPER LIXO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2000
Concessão
29/11/2005
Vigência
29/11/2035

Titular

JAIR PEREIRA EMBALAGENS ME
10.457.314/0001-71 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ATACADISTA, VAREJISTA DE SACOS DE LIXO, EMBALAGENS DESCARTAVEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240090258 (27/02/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: JAIR PEREIRA EMBALAGENS ME

    Procurador: Rogério da Silva

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Notas fiscais, algumas foram do período de investigação da caducidade, onde a marca mista não é apresentada; (2) Rótulo do produto sem data; (3) Documentação interna do titular que não comprova a oferta dos produtos ao público consumidor (Captura de tela do BuscaWEB com informações do registro 821978020 - SUPER LIXO; Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250114188 (25/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JAIR PEREIRA EMBALAGENS ME

    Procurador: Rogério da Silva

  3. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230626184 (20/12/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RW EMBALAGENS LTDA

    Procurador: Claudemir Elias Calheiros

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140306361 (16/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JAIR PEREIRA EMBALAGENS ME

    Procurador: Rogério da Silva

  5. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. - ANGELA MARIA PIRES DE CAMPOS JAU ME

  6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  7. 29/11/2005 · RPI 1821há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO.

  8. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À NCL(7)16 REQUERIDA NA PET. INICIAL. FORAM EXCLUÍDOS OS "SERVIÇOS DE ATACADO E VAREJO" E OS "PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE", POR NÃO PERTENCEREM A ELA.

  9. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTE: JOÃO BATISTA LIDUENHA ME (BR-SP).

  10. 02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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