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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821976885

CEBEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2000
Concessão
08/11/2005
Vigência
08/11/2035

Titular

CEBEL CONFECÇÕES LTDA ME
62.387.493/0001-11 · Bariri/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO (ROUPAS) DE USO COMUM INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250253518 (02/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CEBEL CONFECCOES LTDA EPP

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190358658 (29/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CEBEL CONFECCOES LTDA EPP

    Procurador: CEBEL CONFECCOES LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JIVALDO PORTELA SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140265007 (10/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CEBEL CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  4. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)25.

  6. 18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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