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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821969080

RAÇA BRUTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/1999
Concessão
13/07/2004
Vigência
13/07/2034

Titular

OLHO NU CONFECCOES LTDA - ME
11.091.312/0001-74 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO [DE USO COMUM]; ARTIGOS DO VESTUÁRIO [PARA A PRÁTICA DE ESPORTES].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230389816 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OLHO NU CONFECCOES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

  2. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220122256 (24/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: OLHO NU CONFECCOES LTDA - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Cedente: SATTER - IND. DE CONFECÇÕES LTDA - ME [BR]

    Cessionário: OLHO NU CONFECCOES LTDA - ME

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150064760 (31/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Cessionário: SATTER - IND. DE CONFECÇÕES LTDA - ME

  4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140181351 (11/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CONFECCOES CACULA LTDA - ME

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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