Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821967517

RIOCENTRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1999
Concessão
14/02/2006
Vigência
14/02/2036

Titular

Riocentro S/A - Centro de Feiras, Exposições e Congresso do Rio de Janeiro
42.587.568/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260023391 (02/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RIOCENTRO S/A - CENTRO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E CONGRESSO DO RIO DE JANEIRO

    2. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20160006587 (17/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): Riocentro S/A - Centro de Feiras, Exposições e Congresso do Rio de Janeiro

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150085061 (07/04/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RIOCENTRO S.A - CENTRO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E CONGRESSOS DO RJ.

    4. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    6. 25/01/2005 · RPI 1777há 21 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    7. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA.

    8. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    Carregando…