Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821966014

JOCKEY CLUB DE UBERABA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/1999
Concessão
18/01/2005
Vigência
18/01/2035

Titular

JOCKEY CLUB DE UBERABA
25.433.103/0001-76 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE DIVERSÃO ENTRETENIMENTO; SORTEIO; JOGOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CONGRESSOS; ESPETÁCULOS ARTISTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240038410 (30/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOCKEY CLUB DE UBERABA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140265440 (11/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JOCKEY CLUB DE UBERABA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140270961 (14/11/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JOCKEY CLUB DE UBERABA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  4. 18/01/2005 · RPI 1776há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/03/2004 · RPI 1734há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…