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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821964380

LEADER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/1999
Concessão
29/08/2006
Vigência
29/08/2026

Titular

UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.
30.094.114/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230009726 (15/08/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca daCapital/RJ. Ofício PGE/PG-5/FALRJ/nº 01/2023. Processo nº 0294952-23.2016.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.008880/2023-38.

    2. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140179624 (03/09/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

      Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160169528 (17/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

      Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    4. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DO OBJETO SOCIAL.

    6. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: LEADER INDUSTRIES INC. (CA)

    7. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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