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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821963317

ALGAR TELECOM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/1999
Concessão
08/10/2013
Vigência
08/10/2033

Titular

ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
17.835.026/0001-52 · Uberlândia/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850220305530 (15/07/2022)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: BHERING ADVOGADOS

      Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230137470 (10/04/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ALGAR S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

      Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL

    5. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELECOM".

    6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    7. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE.

    8. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    9. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG: 818968451

    10. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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