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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821962361

RINHADOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/1999
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

ANHAMBI ALIMENTOS LTDA.
78.569.688/0001-12 · Itapejara d'Oeste/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDAR ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230425613 (13/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANHAMBI ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  2. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120174675 (11/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANHAMBI ALIMENTOS LTDA

    Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140102344 (12/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ANHAMBI ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  4. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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