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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821953133

BREJEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2000
Concessão
18/10/2005
Vigência
18/10/2035

Titular

PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.
53.309.845/0001-20 · Orlândia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    EMPRESAS DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250599220 (14/10/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.

    Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250382026 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.

    Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150274053 (19/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  4. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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