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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821950304

GRAACC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2000
Concessão
01/11/2005
Vigência
01/11/2035

Titular

GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC
67.185.694/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA, CLÍNICAS MÉDICAS, ENFERMAGEM, ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICAS MÉDICAS, HOSPITAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240403831 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190087113 (26/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER GRAACC

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: ENDEREÇO ALTERADO.

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150285754 (29/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRAACC - GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

  4. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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