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Radar do INPI

Marca · processo 821949217

HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1999
Concessão
07/02/2006
Vigência
07/02/2036

Titular

HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.
07.303.837/0001-59 · Fortaleza/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260161138 (07/04/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE LTDA

      Procurador: DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850260161236 (07/04/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: IMOBILIARIA GLN LTDA

      Procurador: DANSKE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

      Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A cessionária não possui atividade compatível com os serviços abrangidos pela concessão do registro, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA do contrato social apresentado em apenso à petição de transferência. Não consta informação de que cedente e cessionária tenham relação de controladora/controlada. Foi assinalado NÃO na quadrícula de DECLARAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADORA no formulário da petição de transferência.

    3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250427063 (25/11/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE LTDA

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    4. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160003787 (07/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE

      Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    5. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110004344 (10/10/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.

      Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

      Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

      Protocolo: 850110004360 (10/10/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE S/S LTDA.

      Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

      Detalhes do despacho: POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃQO 850110004344 DE 10/10/2011.

    7. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    8. 08/11/2005 · RPI 1818há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    9. 11/05/2004 · RPI 1740há 22 anos

      Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    10. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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