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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821947257

SOLLEWOOD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/1999
Concessão
27/07/2004
Vigência
27/07/2034

Titular

DI SOLLE CUTELARIA LTDA.
01.256.141/0001-32 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    COLHERES; CONCHAS [UTILIDADE DOMÉSTICA]; CONCHAS PARA VINHO; FACAS [PARTE DE FAQUEIRO]; FACAS PARA CORTAR FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES; FACAS PARA ESCAMAR; FATIADORES DE OVOS NÃO ELÉTRICOS; FATIADORES DE QUEIJO NÃO ELÉTRICOS; GARFOS [TALHERES]; PRATARIA [FACAS, GARFOS E COLHERES]; TALHERES [FACAS, GARFOS E COLHERES].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240201153 (10/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DI SOLLE CUTELARIA LTDA.

    Procurador: CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210010375 (29/10/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 21.00.02.09.09. Processo nº 11020.729790/2021-20. Processo SEI nº 52402.010539/2021-81.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140143945 (01/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DI SOLLE CUTELARIA LTDA.

    Procurador: Edemar Pereira Capella

  4. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:AMOLADORES DE FACA: 08:10 OU 09:50; FACAS DE CAÇA, PRODUTOS PARA CUTELARIA, CUTELARIA, CUTELOS [FACAS], FACAS DE PODA, MACETES [FACÃO OU FACA DE MATO: 08:40; CONCHAS [FERRAMENTAS MANUAIS]: 08:10.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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